EDUCAÇÃO APROVA DEDUÇÃO DO IR DE DOAÇÃO A UNIVERSIDADES PÚBLICAS


A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as doações a entidades de ensino público superior. De acordo com a proposta, o que for doado - somado às deduções já previstas em lei - poderá ser deduzido até o limite de 6% do valor total do imposto devido (pessoas físicas) e de 4% (pessoas jurídicas). A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSB-RN) ao Projeto de Lei 1805/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP). Marinho aproveitou parte da proposta original e do PL 3039/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que tramita apensado e tem objetivo similar. Do PL 1805/07, o relator acolheu a idéia de beneficiar todas as instituições públicas de ensino superior - a outra proposta abrange apenas as instituições federais.


Já do PL 3039/08, o relator incluiu no substitutivo a permissão para dedução da totalidade das doações feitas, e não apenas da metade, como prevê o projeto principal. Rogério Marinho destaca que muitas universidades internacionalmente reconhecidas são beneficiárias de doações feitas por ex-alunos e suas empresas. Em sua avaliação, as doações favorecem o funcionamento das instituições de educação superior e a manutenção de padrões de qualidade da formação, da pesquisa e da extensão. "Cria-se, assim, um círculo virtuoso de colaboração entre formadores e formados para a elevação do nível do ensino, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade", acredita. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cândido Alberto da Fonseca ACS/RTR

Fonte: ANDIFES


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